Renovação de permissão para rádio FM em Pelotas (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Andrômeda Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 135/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 77/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a emissora Andrômeda Radiodifusão operar uma rádio FM em Pelotas (RS) por mais 10 anos, a partir de maio de 2014. A decisão formaliza um ato administrativo expedido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Renova por 10 anos a permissão para explorar FM no município de Pelotas, RS
- Permissão é sem direito de exclusividade
- Vigência retroativa: a partir de 8 de maio de 2014
- Formaliza a Portaria nº 5.757, de 9 de novembro de 2018 do MCTIC
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.757, de 9 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Andrômeda Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.