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PDL 771/2019 · Câmara dos Deputados

Aprovação do Tratado de Extradição Brasil-Cazaquistão

Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/12/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 771/2019 ↗

Em resumo

O Brasil aprova um tratado de extradição com o Cazaquistão, permitindo que os dois países entreguem um ao outro pessoas condenadas ou acusadas de crimes. A aprovação vincula o governo brasileiro a cumprir os termos acordados, que incluem regras sobre quando uma pessoa pode ser extraditada, com ênfase em que não se extrada se o crime já prescreveu em qualquer um dos países.

  • ["Aprova tratado de extradição assinado em 20 de junho de 2018 em Astana", "Estabelece que não se extrada pessoa se o crime já prescreveu segundo a legislação de qualquer dos dois países", "Exige aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão ou ajuste adicional que gere compromissos graves", "Entra em vigor a partir da publicação do decreto legislativo"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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