Aprovação do Tratado de Extradição Brasil-Cazaquistão
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/03/2022
Última votação
—
Tema
Direito dos Estrangeiros · Direito Penal e Penitenciário · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 771/2019 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova o Tratado de Extradição entre Brasil e Cazaquistão, permitindo que pessoas procuradas pela justiça de um país possam ser entregues ao outro para julgamento. Afeta principalmente a cooperação jurídica internacional e a perseguição de crimes transnacionais.
Aprova tratado assinado em Astana em 20 de junho de 2018 sobre extradição de pessoas entre Brasil e Cazaquistão
Define que a prescrição segundo leis de qualquer das partes é motivo válido para não extraditar (dispositivo d do Artigo 4)
Submete futuras revisões ou ajustes complementares do tratado à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação jurídica internacionalextradição de pessoasrelações diplomáticas Brasil-Cazaquistão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.