Aprovação do Tratado de Extradição Brasil-Cazaquistão
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 771/2019 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova o Tratado de Extradição entre Brasil e Cazaquistão, permitindo que pessoas procuradas pela justiça de um país possam ser entregues ao outro para julgamento. Afeta principalmente a cooperação jurídica internacional e a perseguição de crimes transnacionais.
- Aprova tratado assinado em Astana em 20 de junho de 2018 sobre extradição de pessoas entre Brasil e Cazaquistão
- Define que a prescrição segundo leis de qualquer das partes é motivo válido para não extraditar (dispositivo d do Artigo 4)
- Submete futuras revisões ou ajustes complementares do tratado à aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaArtigo 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.
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