PDL 771/2019 · Senado Federal

Aprovação do Tratado de Extradição Brasil-Cazaquistão

Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/03/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 771/2019

Em resumo

Este decreto legislativo aprova o Tratado de Extradição entre Brasil e Cazaquistão, permitindo que pessoas procuradas pela justiça de um país possam ser entregues ao outro para julgamento. Afeta principalmente a cooperação jurídica internacional e a perseguição de crimes transnacionais.

  • Aprova tratado assinado em Astana em 20 de junho de 2018 sobre extradição de pessoas entre Brasil e Cazaquistão
  • Define que a prescrição segundo leis de qualquer das partes é motivo válido para não extraditar (dispositivo d do Artigo 4)
  • Submete futuras revisões ou ajustes complementares do tratado à aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação jurídica internacionalextradição de pessoasrelações diplomáticas Brasil-Cazaquistão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 49, inciso I da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal