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PDL 774/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Laranjal-PR

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/09/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 234/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 774/2021 ↗

Em resumo

A proposição aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para uma Associação Comunitária do Município de Laranjal, no Paraná, operar uma rádio comunitária local. Trata-se de um ato administrativo específico, já formalizado pela Portaria nº 4.710/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que agora recebe validação legislativa.

  • Aprova renovação de 10 anos da autorização para radiodifusão comunitária
  • Beneficiária: Associação Comunitária do Município de Laranjal, Paraná
  • Período de vigência: a partir de 13 de agosto de 2014 (conforme Portaria nº 4.710/2019)
  • Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
  • Decorre de Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

Radiodifusão comunitáriaOutorga de serviço público local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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