Renovação de autorização para rádio comunitária em Laranjal-PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.
A proposição aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para uma Associação Comunitária do Município de Laranjal, no Paraná, operar uma rádio comunitária local. Trata-se de um ato administrativo específico, já formalizado pela Portaria nº 4.710/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que agora recebe validação legislativa.
Aprova renovação de 10 anos da autorização para radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária do Município de Laranjal, Paraná
Período de vigência: a partir de 13 de agosto de 2014 (conforme Portaria nº 4.710/2019)
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Decorre de Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaOutorga de serviço público local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE