Renovação da licença de rádio comunitária em Laranjal-PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 234/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 774/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária do Município de Laranjal execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Laranjal, Paraná, por um período de 10 anos a partir de 2014.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 13 de agosto de 2014
- Válida para a Associação Comunitária do Município de Laranjal
- Autorização não oferece direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem funcionar)
- Formaliza ato já editado pela Portaria nº 4.710 de 17 de setembro de 2019
- Vigência: a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.710, de 17 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.
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