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PDL 774/2021 · Senado Federal

Renovação da licença de rádio comunitária em Laranjal-PR

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 234/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 774/2021 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária do Município de Laranjal execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Laranjal, Paraná, por um período de 10 anos a partir de 2014.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 13 de agosto de 2014
  • Válida para a Associação Comunitária do Município de Laranjal
  • Autorização não oferece direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem funcionar)
  • Formaliza ato já editado pela Portaria nº 4.710 de 17 de setembro de 2019
  • Vigência: a partir da publicação do decreto

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitárialicença de funcionamentocomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 4.710, de 17 de setembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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