Renovação da licença de rádio comunitária em Laranjal-PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/10/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 234/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 774/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária do Município de Laranjal execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Laranjal, Paraná, por um período de 10 anos a partir de 2014.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 13 de agosto de 2014
Válida para a Associação Comunitária do Município de Laranjal
Autorização não oferece direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem funcionar)
Formaliza ato já editado pela Portaria nº 4.710 de 17 de setembro de 2019
Vigência: a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicença de funcionamentocomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 4.710, de 17 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Laranjal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Laranjal, Estado do Paraná.