PDL 777/2021 · Senado Federal

Aprovação de acordo de cooperação técnica Brasil-Paquistão

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, assinado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/11/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 99/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 777/2021

Em resumo

Decreto Legislativo que aprova um acordo de cooperação técnica entre Brasil e Paquistão, assinado em 2018. A aprovação torna o acordo vinculante e exige que futuras revisões ou ajustes complementares sejam também aprovados pelo Congresso Nacional.

  • Aprova acordo de cooperação técnica Brasil-Paquistão assinado em 6 de agosto de 2018
  • Futuras revisões do acordo ficam sujeitas à aprovação do Congresso Nacional
  • Ajustes complementares que resultem em encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional também precisam de aprovação parlamentar
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações bilaterais Brasil-Paquistãocooperação técnica internacionaltratados internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, assinado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal