Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Popular Passaquatrense Para o Desenvolvimento Artístico e Cultural para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
Aprova a renovação de autorização para a Associação Popular Passaquatrense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural executar uma rádio comunitária em Passa Quatro (MG) por mais 10 anos. A autorização, originalmente concedida em 2012, permite a transmissão sem exclusividade.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos (2012–2022 + 10 anos)
Beneficiária: Associação Popular Passaquatrense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural
Localização: Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais
Serviço sem direito de exclusividade
Aprova portaria nº 4.881/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriadesenvolvimento cultural local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.881, de 19 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE