Renovação de rádio comunitária em Passa Quatro (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Popular Passaquatrense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 134/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 783/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária de Passa Quatro (MG) continue operando uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação foi publicada em portaria ministerial e agora recebe aprovação formal do Congresso Nacional.
- Renova autorização da Associação Popular Passaquatrense para Desenvolvimento Artístico e Cultural
- Validade de 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
- Operação de serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passa Quatro, MG
- Sem direito de exclusividade
- Aprova ato da Portaria nº 4.881, de 19 de setembro de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.881, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Popular Passaquatrense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
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