Renovação de autorização de rádio comunitária em Caxias do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul continue operando uma rádio comunitária no município de Caxias do Sul (RS). A renovação foi originalmente concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017, e este decreto legislativo apenas formaliza e congela essa decisão.
Renova por 10 anos a autorização para operação de rádio comunitária na cidade de Caxias do Sul (RS)
A renovação foi concedida originalmente em 7 de junho de 2017 e vale a partir de 7 de agosto de 2013
Operadora é a Associação de Radiodifusão Comunitária de Caxias do Sul, sem direito de exclusividade
Aprova ato já praticado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Portaria nº 586/2017)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaAutorização e concessão de serviços de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE