Renovação de rádio comunitária em Cândido de Abreu
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Abreu, Estado do Paraná.
O Congresso aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol operar uma rádio comunitária no município de Cândido de Abreu, Paraná, pelo período de 10 anos. Trata-se de um ato administrativo de renovação de concessão de serviço público de radiodifusão comunitária.
Aprova a renovação de autorização para rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Cultural e Ecológica Vale do Sol
Localização: Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná
Vigência: a partir de 18 de novembro de 2014 (referência da Portaria nº 1.882/2017)
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço públicoorganismos comunitários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE