Renovação de licença para rádio comunitária em Nova Era, MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Dr. José Baptista Filho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/06/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 209/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 790/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da licença para uma rádio comunitária em Nova Era, Minas Gerais, operada pela Associação Comunitária de Radiodifusão Dr. José Baptista Filho. A autorização vale por 10 anos a partir de agosto de 2014, permitindo que a associação continue prestando serviço comunitário de radiodifusão sem exclusividade.
- Aprova renovação de autorização para rádio comunitária Dr. José Baptista Filho
- Vigência de 10 anos a partir de 26 de agosto de 2014
- Município de Nova Era, Minas Gerais
- Serviço prestado sem direito de exclusividade
- Baseia-se em Portaria nº 1.111, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.111, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Dr. José Baptista Filho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.