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PDL 791/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Juruaia

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Juruaia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juruaia, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 210/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 791/2021 ↗

Em resumo

A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária de Juruaia (Minas Gerais) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. Trata-se de um ato administrativo do Ministério das Comunicações que, conforme a lei brasileira, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para ter validade.

  • Aprova a Portaria nº 6.164/2017 do Ministério das Comunicações que renova autorização de radiodifusão comunitária
  • Autorização válida por 10 anos, a contar de 16 de junho de 2015
  • Beneficiária: Associação Comunitária dos Moradores de Juruaia, MG
  • Serviço é prestado sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias na região)
  • Entra em vigor na data de sua publicação
  • radiodifusão comunitária
  • autorização administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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