Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Rosa Leal para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bocaina, Estado do Piauí.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização da Fundação Rosa Leal para operar uma emissora de rádio comunitária em Bocaina, Piauí, válida por 10 anos a partir de 2012. A autorização já havia sido outorgada anteriormente e agora é formalmente renovada pelo Congresso Nacional.
Renova autorização para a Fundação Rosa Leal operar rádio comunitária em Bocaina, Piauí
Vigência de 10 anos, contados a partir de 25 de março de 2012
Serviço executado sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 158/2016 do Ministério das Comunicações
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 158, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE