Renovação de autorização para rádio comunitária em Porciúncula
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunidade Porciúncula para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.
A proposição aprova a renovação de autorização para que a Rádio Comunidade Porciúncula continue transmitindo serviço de radiodifusão comunitária no município de Porciúncula, Rio de Janeiro, por mais 10 anos a partir de julho de 2016. A medida formaliza ato administrativo já expedido pelo Ministério de Comunicações.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Rádio Comunidade Porciúncula no município de Porciúncula, RJ
Sem direito de exclusividade na transmissão
Ratifica ato da Portaria nº 6.735, de 16/01/2018
Vigência a partir de 31 de julho de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.735, de 16 de janeiro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE