Renovação de licença para rádio comunitária em Porciúncula
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunidade Porciúncula para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/09/2023
- Última votação
- 22/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 90/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 795/2021 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da licença para a Rádio Comunidade Porciúncula operear como rádio comunitária no município de Porciúncula, Rio de Janeiro, por mais 10 anos a partir de julho de 2016. A rádio já estava autorizada e continua sem direito de exclusividade na transmissão.
- Renova autorização para a Rádio Comunidade Porciúncula operar como radiodifusão comunitária
- Vigência de 10 anos, a partir de 31 de julho de 2016
- Operação sem direito de exclusividade no município de Porciúncula (RJ)
- Aprova ato já expedido (Portaria nº 6.735/2018) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.735, de 16 de janeiro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunidade Porciúncula para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.