Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
O projeto aprova a renovação de uma autorização de radiodifusão comunitária concedida à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para transmitir rádio comunitária na cidade de Herval, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Sociedade Hervalense de Artes e Recreação
Localidade: Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul
Validade a partir de 30 de outubro de 2016 (base legal da Portaria nº 6.644/2018)
Serviço sem direito de exclusividade
Aprova Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de espectro de rádiomídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE