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PDL 808/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Herval (RS)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 184/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 808/2021 ↗

Em resumo

O projeto aprova a renovação de uma autorização de radiodifusão comunitária concedida à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para transmitir rádio comunitária na cidade de Herval, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Sociedade Hervalense de Artes e Recreação
  • Localidade: Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul
  • Validade a partir de 30 de outubro de 2016 (base legal da Portaria nº 6.644/2018)
  • Serviço sem direito de exclusividade
  • Aprova Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriagestão de espectro de rádiomídia local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 anos

18/11/2021

Resultados por votação

  • 18/11/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/11/2021, 09:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal