Renovação de autorização para rádio comunitária em Herval-RS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/06/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 184/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 808/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos (a partir de 30 de outubro de 2016), da autorização para a Sociedade Hervalense de Artes e Recreação operar uma rádio comunitária no município de Herval, no Rio Grande do Sul.
Renova por 10 anos a autorização para operar rádio comunitária, a contar de 30 de outubro de 2016.
Beneficiária: Sociedade Hervalense de Artes e Recreação.
Localização: Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
Serviço sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem coexistir).
Baseado em Portaria nº 6.644, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaTelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Hervalense de Artes e Recreação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.