Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Religiosa e Recreativa de Itanhomi para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais.
A proposição aprova a renovação da autorização para que uma associação cultural e religiosa de Itanhomi (MG) continue operando uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação foi originalmente concedida em 2015 via portaria do Ministério da Comunicação.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos (de 2015 em diante)
Beneficiária: Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi
Serviço sem direito de exclusividade, no município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais
Baseia-se na Portaria nº 1.833 de 7 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.833, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE