Renovação de autorização para rádio comunitária em Itanhomi
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/06/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 213/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 814/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação cultural em Itanhomi (MG) operar uma rádio comunitária por 10 anos a partir de 2015. A decisão já havia sido publicada pelo Ministério em 2017, e este texto a formaliza legislativamente no Congresso.
Renova autorização da Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi para operar rádio comunitária
Vigência de 10 anos a partir de 8 de abril de 2015
Serviço sem direito de exclusividade no município de Itanhomi (MG)
Aprova formalmente a Portaria nº 1.833/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços públicoscomunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Religiosa e Recreativa de Itanhomi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhomi, Estado de Minas Gerais.