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PDL 815/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de concessão de rádio comunitária em Agrestina-PE

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 214/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 815/2021 ↗

Em resumo

A proposição aprova a renovação por 10 anos da autorização para a Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM operar uma rádio comunitária em Agrestina, Pernambuco. A renovação, válida desde junho de 2013, é formalizada pelo Congresso Nacional através de decreto legislativo, conforme exigência legal.

  • Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos
  • Validade retroativa a 27 de junho de 2013
  • Execução sem direito de exclusividade no município de Agrestina
  • Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações de 2015
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de radiodifusão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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