Renovação de concessão de rádio comunitária em Agrestina-PE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
A proposição aprova a renovação por 10 anos da autorização para a Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM operar uma rádio comunitária em Agrestina, Pernambuco. A renovação, válida desde junho de 2013, é formalizada pelo Congresso Nacional através de decreto legislativo, conforme exigência legal.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos
Validade retroativa a 27 de junho de 2013
Execução sem direito de exclusividade no município de Agrestina
Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações de 2015
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE