PDL 815/2021 · Senado Federal

Renovação de licença de rádio comunitária em Agrestina

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 214/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 815/2021

Em resumo

Autoriza a renovação de licença para uma rádio comunitária operar em Agrestina, Pernambuco, pelos próximos 10 anos. O Congresso Nacional aprova a portaria que renova esse direito à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM, sem exclusividade.

  • Aprova renovação de 10 anos para a Rádio Alternativa FM de Agrestina (PE)
  • Período de vigência: a partir de 27 de junho de 2013 até 27 de junho de 2023
  • Operação sem direito de exclusividade (outras emissoras podem funcionar)
  • Baseia-se em Portaria nº 111 do Ministério das Comunicações, de 2015

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação localorganizações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal