Renovação de licença de rádio comunitária em Agrestina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 214/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 815/2021 ↗
Em resumo
Autoriza a renovação de licença para uma rádio comunitária operar em Agrestina, Pernambuco, pelos próximos 10 anos. O Congresso Nacional aprova a portaria que renova esse direito à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM, sem exclusividade.
Aprova renovação de 10 anos para a Rádio Alternativa FM de Agrestina (PE)
Período de vigência: a partir de 27 de junho de 2013 até 27 de junho de 2023
Operação sem direito de exclusividade (outras emissoras podem funcionar)
Baseia-se em Portaria nº 111 do Ministério das Comunicações, de 2015
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.