Renovação de licença de rádio comunitária em Agrestina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 214/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 815/2021 ↗
Em resumo
Autoriza a renovação de licença para uma rádio comunitária operar em Agrestina, Pernambuco, pelos próximos 10 anos. O Congresso Nacional aprova a portaria que renova esse direito à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM, sem exclusividade.
- Aprova renovação de 10 anos para a Rádio Alternativa FM de Agrestina (PE)
- Período de vigência: a partir de 27 de junho de 2013 até 27 de junho de 2023
- Operação sem direito de exclusividade (outras emissoras podem funcionar)
- Baseia-se em Portaria nº 111 do Ministério das Comunicações, de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 111, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
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