Renovação de autorização de rádio comunitária em Coqueiral
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral possa continuar operando uma rádio comunitária no município de Coqueiral (MG) por mais 10 anos. Trata-se de um ato administrativo do Ministério da Comunicação que recebe validação do Congresso Nacional.
Autorização renovada por 10 anos para a Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral
Período de vigência: a partir de 9 de outubro de 2013 (data de início da concessão anterior)
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais
Ato referenciado: Portaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar na mesma localidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE