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PDL 817/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização de rádio comunitária em Coqueiral

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 215/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 817/2021 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral possa continuar operando uma rádio comunitária no município de Coqueiral (MG) por mais 10 anos. Trata-se de um ato administrativo do Ministério da Comunicação que recebe validação do Congresso Nacional.

  • Autorização renovada por 10 anos para a Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral
  • Período de vigência: a partir de 9 de outubro de 2013 (data de início da concessão anterior)
  • Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais
  • Ato referenciado: Portaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar na mesma localidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de telecomunicações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal