Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/07/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 215/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 817/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral possa operador uma rádio comunitária no município de Coqueiral, em Minas Gerais. A renovação tem efeito retroativo (a partir de outubro de 2013) e foi formalizada por portaria do Ministério da Comunicação em 2017.
Aprova renovação de 10 anos da autorização para operador rádio comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral
Município: Coqueiral, Minas Gerais
Serviço sem direito de exclusividade
Período retroativo: a partir de 9 de outubro de 2013
Formalização via Portaria nº 1.874/2017 do Ministério da Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço públicocomunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.