Renovação de rádio comunitária em Coqueiral (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 215/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 817/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral possa operador uma rádio comunitária no município de Coqueiral, em Minas Gerais. A renovação tem efeito retroativo (a partir de outubro de 2013) e foi formalizada por portaria do Ministério da Comunicação em 2017.
- Aprova renovação de 10 anos da autorização para operador rádio comunitária
- Beneficiária: Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral
- Município: Coqueiral, Minas Gerais
- Serviço sem direito de exclusividade
- Período retroativo: a partir de 9 de outubro de 2013
- Formalização via Portaria nº 1.874/2017 do Ministério da Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
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