PDL 817/2021 · Senado Federal

Renovação de rádio comunitária em Coqueiral (MG)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/07/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 215/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 817/2021

Em resumo

Este decreto legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral possa operador uma rádio comunitária no município de Coqueiral, em Minas Gerais. A renovação tem efeito retroativo (a partir de outubro de 2013) e foi formalizada por portaria do Ministério da Comunicação em 2017.

  • Aprova renovação de 10 anos da autorização para operador rádio comunitária
  • Beneficiária: Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral
  • Município: Coqueiral, Minas Gerais
  • Serviço sem direito de exclusividade
  • Período retroativo: a partir de 9 de outubro de 2013
  • Formalização via Portaria nº 1.874/2017 do Ministério da Comunicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessões de serviço públicocomunicação social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.874, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Serviços Radiofônicos Coqueiral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal