Aprova rádio educativa FM em Farias Brito, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Caririense para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Farias Brito, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/12/2024
- Última votação
- 16/10/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 34/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 83/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a outorga de uma permissão para uma fundação educativa explorar uma rádio FM (radiodifusão sonora em frequência modulada) no município de Farias Brito, Ceará, pelo prazo de 10 anos, com fins exclusivamente educativos. A permissão foi originalmente concedida por portaria do Ministério das Comunicações em 2022 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
- Autoriza Fundação Educativa e Cultural Caririense a operar rádio FM em Farias Brito, Ceará
- Permissão válida por 10 anos, sem exclusividade
- Finalidade limitada a fins educativos
- Valida portaria nº 4.854 do Ministério das Comunicações de 2022
- Entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.854, de 28 de fevereiro de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Caririense para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Farias Brito, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.