Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Caririense para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Farias Brito, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 34/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 83/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a outorga de uma permissão para uma fundação educativa explorar uma rádio FM (radiodifusão sonora em frequência modulada) no município de Farias Brito, Ceará, pelo prazo de 10 anos, com fins exclusivamente educativos. A permissão foi originalmente concedida por portaria do Ministério das Comunicações em 2022 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Autoriza Fundação Educativa e Cultural Caririense a operar rádio FM em Farias Brito, Ceará
Permissão válida por 10 anos, sem exclusividade
Finalidade limitada a fins educativos
Valida portaria nº 4.854 do Ministério das Comunicações de 2022
Entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária/educativaconcessões de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.854, de 28 de fevereiro de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural Caririense para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Farias Brito, Estado do Ceará.