Renovação de autorização para rádio comunitária em Lapa-PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lapa, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos a partir de outubro de 2017, da autorização para que a Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana mantenha sua rádio comunitária no município de Lapa, Paraná. A autorização não é exclusiva, permitindo que outras emissoras funcionem na mesma região.
Renova autorização por 10 anos (outubro/2017 a outubro/2027) para a Associação Cultural e Beneficente de Radiodifusão Comunitária Lapeana
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Lapa, Paraná
Autorização SEM direito de exclusividade (outras rádios podem funcionar)
Fundamentado na Portaria nº 5.964/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de funcionamento de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 5.964, de 22 de novembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE