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PDL 833/2021 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Bom Sucesso, MG

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Comunidade de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/07/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 95/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 833/2021 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para a Comunidade de Jesus operar uma rádio comunitária em Bom Sucesso, Minas Gerais, por 10 anos. A renovação foi outorgada por portaria ministerial em 2018 e retroage a 29 de novembro de 2012.

  • Renova autorização para a Comunidade de Jesus operar rádio comunitária no município de Bom Sucesso (MG)
  • Período de autorização: 10 anos, a partir de 29 de novembro de 2012
  • Serviço é de radiodifusão comunitária, sem direito de exclusividade
  • Autorização baseada em Portaria nº 1.023 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (14 de março de 2018)
  • Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 1.023, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Comunidade de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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