Autorização para rádio comunitária em Bom Sucesso, MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Comunidade de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/07/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 95/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 833/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para a Comunidade de Jesus operar uma rádio comunitária em Bom Sucesso, Minas Gerais, por 10 anos. A renovação foi outorgada por portaria ministerial em 2018 e retroage a 29 de novembro de 2012.
Renova autorização para a Comunidade de Jesus operar rádio comunitária no município de Bom Sucesso (MG)
Período de autorização: 10 anos, a partir de 29 de novembro de 2012
Serviço é de radiodifusão comunitária, sem direito de exclusividade
Autorização baseada em Portaria nº 1.023 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (14 de março de 2018)
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.023, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Comunidade de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.