Renovação de autorização para rádio comunitária em Tapira
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Artística de Tapira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tapira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Cultural e Artística de Tapira continue operando uma rádio comunitária no município de Tapira, Paraná, por mais 10 anos a partir de 2014. A rádio não terá exclusividade e deve respeitar as regras de radiodifusão comunitária.
Renova autorização para rádio comunitária da Associação Cultural e Artística de Tapira
Validade de 10 anos a partir de 13 de agosto de 2014
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Válida apenas para o Município de Tapira, Estado do Paraná
Baseia-se na Portaria nº 4.092/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.092, de 21 de agosto de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE