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PDL 839/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Tapira

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Artística de Tapira para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tapira, Estado do Paraná.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 218/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 839/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Cultural e Artística de Tapira continue operando uma rádio comunitária no município de Tapira, Paraná, por mais 10 anos a partir de 2014. A rádio não terá exclusividade e deve respeitar as regras de radiodifusão comunitária.

  • Renova autorização para rádio comunitária da Associação Cultural e Artística de Tapira
  • Validade de 10 anos a partir de 13 de agosto de 2014
  • Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
  • Válida apenas para o Município de Tapira, Estado do Paraná
  • Baseia-se na Portaria nº 4.092/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 4.092, de 21 de agosto de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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