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PDL 840/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Ariranha (SP)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ariranha, Estado de São Paulo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 840/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação de uma autorização para que uma associação comunitária de Ariranha (SP) continue operando uma rádio comunitária por mais 10 anos. A decisão se baseia em ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

  • Renova autorização da Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha para operar rádio comunitária
  • Período de validade: 10 anos a partir de 31 de julho de 2016
  • Baseado na Portaria nº 6.627, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Operação sem direito de exclusividade no Município de Ariranha
  • Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Radiodifusão comunitáriaEntidades comunitárias e culturais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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