Renovação de autorização para rádio comunitária em Ariranha (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ariranha, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 840/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação, por 10 anos a partir de julho de 2016, da autorização para a Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha operar uma rádio comunitária no município de Ariranha, São Paulo. Trata-se de formalização legislativa de ato administrativo de renovação de concessão já emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Aprova renovação de autorização para Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha executar serviço de radiodifusão comunitária
- Período de autorização: 10 anos a partir de 31 de julho de 2016
- Localização: Município de Ariranha, Estado de São Paulo
- Sem direito de exclusividade no uso da frequência
- Formaliza ato da Portaria nº 6.627, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.627, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Ariranha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ariranha, Estado de São Paulo.
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