Renovação de autorização para rádio comunitária em Manhumirim
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Artístico e Cultural de Manhumirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 219/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 841/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária no município de Manhumirim, em Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A autorização permite que a entidade execute o serviço de radiodifusão sem exclusividade de operação no local.
- Renova autorização para Associação Comunitária de Radiodifusão de Manhumirim operar rádio comunitária
- Período de vigência: 10 anos, a partir de 13 de agosto de 2014
- Serviço permitido sem direito de exclusividade no município
- Ato aprovado se baseia em Portaria nº 5.589, de 8 de novembro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.589, de 8 de novembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Artístico e Cultural de Manhumirim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
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