Renovação de autorização de rádio comunitária em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Mantiqueira - ASCOBEM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
11/04/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 88/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 597/2021 ↗
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Beneficente Mantiqueira (ASCOBEM) operar uma rádio comunitária em Belo Horizonte por 10 anos, conforme estabelecido em portaria ministerial de 2017. A renovação vigora a partir de 30 de junho de 2016.
ASCOBEM autorizada a continuar transmitindo radiodifusão comunitária em Belo Horizonte
Renovação válida por 10 anos, com início em 30 de junho de 2016
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Aprovação fundamentada na Portaria nº 2.738, de 7 de junho de 2017, do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.738, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE