Renovação de rádio comunitária em Salto do Lontra (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Defesa e Educação do Meio Ambiente de Salto do Lontra - ADEMA para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária (ADEMA) executar rádio comunitária no município de Salto do Lontra (PR) por mais 10 anos. A renovação foi concedida pela Portaria 1.873/2017 do Ministério das Comunicações e precisa de aprovação do Congresso Nacional para ter validade plena.
Renova autorização para ADEMA operar rádio comunitária por 10 anos (a partir de 18 de novembro de 2014)
Cobertura: Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná
Serviço sem direito de exclusividade
Aprova Portaria nº 1.873/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.873, de 7 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE