Renovação de rádio comunitária em Salto do Lontra
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Defesa e Educação do Meio Ambiente de Salto do Lontra - ADEMA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/07/2022
- Última votação
- 16/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 220/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 843/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a ADEMA (Associação de Defesa e Educação do Meio Ambiente de Salto do Lontra) operar uma rádio comunitária no município de Salto do Lontra, Paraná. A autorização é renovada por 10 anos, contados a partir de 18 de novembro de 2014, sem direito de exclusividade.
- ADEMA autorizada a operar rádio comunitária em Salto do Lontra, Paraná
- Renovação válida por 10 anos a partir de 18 de novembro de 2014
- Operação sem direito de exclusividade (outras emissoras podem ser autorizadas)
- Baseia-se em autorização inicial da Portaria nº 1.873/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.873, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Defesa e Educação do Meio Ambiente de Salto do Lontra - ADEMA para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.