Renovação de autorização para rádio comunitária em Itajaí
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 53/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 85/2019 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação da autorização para a entidade Abrigo Luz do Amanhã executar serviço de rádio comunitária em Itajaí (SC) pelo prazo de 10 anos, revalidando um ato ministerial de 2016 que já havia renovado a concessão desde 2014.
Aprova renovação de autorização para operação de rádio comunitária pelo Abrigo Luz do Amanhã
Prazo de 10 anos de autorização, sem exclusividade
Ratifica Portaria nº 237 do Ministério das Comunicações de 2016
Vigência da autorização retroage a 18 de novembro de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 237, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE