Renovação de autorização para rádio comunitária em Itajaí
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 53/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 85/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização dada ao Abrigo Luz do Amanhã para operar um serviço de rádio comunitária em Itajaí, Santa Catarina, por mais 10 anos, a partir de novembro de 2014, conforme autorizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova autorização do Abrigo Luz do Amanhã para transmissão de radiodifusão comunitária por 10 anos
Período de validade: 18 de novembro de 2014 a 18 de novembro de 2024
Abrange o Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina
Confirma o ato da Portaria nº 237 de 2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Serviço sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 237, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.