Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Barroso para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barroso, Estado de Minas Gerais.
O projeto aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Barroso execute uma rádio comunitária no município de Barroso (MG) por mais 10 anos. A rádio funciona sem direito de exclusividade, ou seja, outras rádios comunitárias podem operar na mesma região.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 6 de outubro de 2015
Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Barroso
Localização: Município de Barroso, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade, permitindo operação de outras rádios comunitárias na mesma área
Baseia-se na Portaria nº 1.041 do Ministério das Comunicações (9 de maio de 2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.041, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE