Renovação de concessão de rádio comunitária em Santa Rita de Cássia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Santa Rita para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia.
A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no interior da Bahia. A renovação é por 10 anos (iniciado em 2011) e autoriza o uso da frequência sem exclusividade, conforme portaria do Ministério das Comunicações.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária Santa Rita
Município beneficiado: Santa Rita de Cássia, Bahia
Prazo: 10 anos (a partir de 23 de fevereiro de 2011)
Serviço sem exclusividade (outras podem operar na mesma região)
Baseado na Portaria nº 1.009 do Ministério das Comunicações, de 2016
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.009, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE