Renovação de autorização para rádio comunitária na Bahia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Santa Rita para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/08/2023
- Última votação
- 20/06/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 115/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 853/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Santa Rita execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Santa Rita de Cássia, Bahia, por 10 anos, a partir de fevereiro de 2011.
- Renova autorização para Associação Comunitária Santa Rita executar radiodifusão comunitária em Santa Rita de Cássia, Bahia
- Prazo de renovação: 10 anos contados a partir de 23 de fevereiro de 2011
- Serviço será executado sem direito de exclusividade
- Aprova ato constante na Portaria nº 1.009/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.009, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Santa Rita para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita de Cássia, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.