Renovação de rádio comunitária em Barra do Corda (MA)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Barra-Cordense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
O texto aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação Comunitária Barra-Cordense execute radiodifusão comunitária (rádio local sem fins lucrativos) no município de Barra do Corda, no Maranhão. A renovação foi originalmente concedida por portaria do Ministério das Comunicações em novembro de 2018, e agora recebe aprovação legislativa do Congresso.
Renovação válida por 10 anos da autorização para radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária Barra-Cordense, em Barra do Corda (Maranhão)
Sem direito de exclusividade — outras emissoras podem operar na região
Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2018 é ratificada
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de emissorasserviços de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.036, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE