Renovação de licença de rádio comunitária em Barra do Corda
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Barra-Cordense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 223/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 857/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da licença para uma rádio comunitária funcionar no Município de Barra do Corda (Maranhão) por mais 10 anos. A autorização foi originalmente concedida em 2012 e é renovada sem direito de exclusividade, permitindo que a Associação Comunitária Barra-Cordense continue prestando serviço de radiodifusão comunitária.
- Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos (a partir de 24 de dezembro de 2012)
- Serviço sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar no mesmo município
- Beneficiária: Associação Comunitária Barra-Cordense
- Localização: Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão
- Fundamentado em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (nº 6.036/2018)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.036, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Barra-Cordense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
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