Renovação de licença para rádio comunitária em Ressaquinha
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Canjamba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 115/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 860/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária do Canjamba explorar uma rádio comunitária no município de Ressaquinha (MG) por mais 10 anos, a contar de outubro de 2015. A decisão se baseia em portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de 2017.
- Renova autorização da Associação Comunitária do Canjamba para explorar rádio comunitária no município de Ressaquinha (MG)
- Validade de 10 anos a partir de 6 de outubro de 2015
- Exploração sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar na região)
- Aprovação fundamentada em Portaria nº 1.993 de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.993, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Canjamba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais.
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