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PDL 863/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Tacuru/MS

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 100/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 863/2021 ↗

Em resumo

Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar um serviço de rádio FM no município de Tacuru (MS) por mais 10 anos. A renovação foi autorizada pelo Ministério das Comunicações em 2017 e o decreto formaliza essa decisão no Congresso Nacional.

  • Renova a autorização da Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para operar em Tacuru (MS)
  • Validade de 10 anos, a partir de 2 de dezembro de 2015
  • Operação sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na região)
  • Fundamenta-se na Portaria nº 1.896/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de telecomunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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