Renovação de radiodifusão comunitária em Tacuru
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 100/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 863/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM executar radiodifusão comunitária no município de Tacuru (Mato Grosso do Sul), válida por 10 anos a partir de dezembro de 2015. A renovação foi formalizada mediante Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
- Validade retroativa: a partir de 2 de dezembro de 2015
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Abrange Município de Tacuru, Mato Grosso do Sul
- Formalizada pela Portaria nº 1.896 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.896, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.
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