Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/07/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 100/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 863/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM executar radiodifusão comunitária no município de Tacuru (Mato Grosso do Sul), válida por 10 anos a partir de dezembro de 2015. A renovação foi formalizada mediante Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Validade retroativa: a partir de 2 de dezembro de 2015
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Abrange Município de Tacuru, Mato Grosso do Sul
Formalizada pela Portaria nº 1.896 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.896, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tacuru, Estado do Mato Grosso do Sul.