Renovação de autorização para rádio comunitária em Santa Margarida
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Margarida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 55/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 865/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Cultural de Santa Margarida executar uma rádio comunitária no município de Santa Margarida, em Minas Gerais. A autorização é renovada por 10 anos a partir de outubro de 2015.
- Aprova renovação da autorização de radiodifusão comunitária para Associação Cultural de Santa Margarida
- Período de autorização: 10 anos, contados a partir de 6 de outubro de 2015
- Serviço será prestado no Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais
- Autorização sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 1.952, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.952, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Santa Margarida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Margarida, Estado de Minas Gerais.
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