Renovação de autorização para rádio comunitária em Vianópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Vianópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vianópolis, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 117/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 87/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Vianópolis execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) pelo prazo de 10 anos no município de Vianópolis, Goiás, confirmando uma decisão já registrada em portaria ministerial de 2015.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Vianópolis executar radiodifusão comunitária por 10 anos
Válida para o Município de Vianópolis, Estado de Goiás
Sem direito de exclusividade (outras entidades podem operar na mesma localidade)
Autorização renovada a partir de 28 de setembro de 2011 (conforme Portaria nº 4.372/2015 do Ministério das Comunicações)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de espectro eletromagnético
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 4.372, de 21 de setembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE