Renovação de autorização de rádio comunitária em Vianópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Vianópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vianópolis, Estado de Goiás.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 117/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 87/2019 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Vianópolis executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Vianópolis (Goiás) por 10 anos. A renovação já havia sido formalizada por portaria ministerial em 2015, e este decreto apenas a valida legislativamente.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária já concedida pela Portaria nº 4.372/2015
Válida por 10 anos a partir de 28 de setembro de 2011
Beneficiária: Associação Comunitária de Vianópolis
Serviço sem direito de exclusividade no município de Vianópolis, GO
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço público de comunicaçãoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.372, de 21 de setembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Vianópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vianópolis, Estado de Goiás.