Renovação de concessão de rádio FM em Itapajé
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapajé, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/09/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 35/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 87/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a Rádio Aquarela Cearense Ltda. operar em rádio FM na cidade de Itapajé, no Ceará, por mais 10 anos a partir de janeiro de 2016. A aprovação formaliza um ato de concessão administrativa já emitido pelo Ministério de Comunicações.
- Renova a permissão da Rádio Aquarela Cearense Ltda. por 10 anos
- Vigência a partir de 30 de janeiro de 2016
- Serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
- Município de Itapajé, Estado do Ceará
- Sem direito de exclusividade na frequência
- Formaliza Portaria nº 4.238, de agosto de 2018, do Ministério de Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.238, de 24 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapajé, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.