Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapajé, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
13/08/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 35/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 87/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a Rádio Aquarela Cearense Ltda. operar em rádio FM na cidade de Itapajé, no Ceará, por mais 10 anos a partir de janeiro de 2016. A aprovação formaliza um ato de concessão administrativa já emitido pelo Ministério de Comunicações.
Renova a permissão da Rádio Aquarela Cearense Ltda. por 10 anos
Vigência a partir de 30 de janeiro de 2016
Serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
Município de Itapajé, Estado do Ceará
Sem direito de exclusividade na frequência
Formaliza Portaria nº 4.238, de agosto de 2018, do Ministério de Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de rádiodireitos de exploração de frequências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.238, de 24 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapajé, Estado do Ceará.