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PDL 871/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Imperatriz

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural, Terapêutica e Ambiental de Imperatriz para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 133/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 871/2021 ↗

Em resumo

O texto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar um serviço de rádio comunitária em Imperatriz (MA) por mais 10 anos. A autorização foi originalmente concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e agora é ratificada pelo Congresso Nacional.

  • Renova autorização da Associação Comunitária Cultural, Terapêutica e Ambiental de Imperatriz para operar rádio comunitária
  • Validade de 10 anos a partir de 18 de agosto de 2013
  • Operação sem direito de exclusividade no Município de Imperatriz, Maranhão
  • Aprova a Portaria nº 3.055, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaserviços locais de comunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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