Renovação de rádio comunitária em Ibiapina (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina – CE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiapina, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 35/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 874/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária de Ibiapina (CE) continue operando uma rádio comunitária pelo período de 10 anos, a partir de maio de 2016. Trata-se de formalização legislativa de um ato administrativo anterior do Ministério das Comunicações.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 18 de maio de 2016)
- Beneficiária: Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina, CE
- Serviço sem direito de exclusividade
- Formaliza Portaria nº 2.476, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
- Vigência imediata (na data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.476, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina – CE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiapina, Estado do Ceará.
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