Renovação de rádio comunitária em Ibiapina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiapina, Estado do Ceará.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 35/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 575/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 874/2021 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina continue operando uma rádio comunitária no município de Ibiapina, Ceará, pelo período de 10 anos. A medida regulamenta uma portaria ministerial que já tinha concedido essa renovação em 2017.
- Aprova renovação de autorização para operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária dos Menores Carentes de Ibiapina
- Validade de 10 anos a partir de 18 de maio de 2016
- Serviço prestado sem direito de exclusividade no Município de Ibiapina, CE
- Formaliza ato da Portaria nº 2.476 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.476, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.